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Guias

Emissão de Guias

O que é um sindicato

O Sindicato é uma entidade que representa um determinado grupo de empresas ou autônomos (sindicato de empregadores), ou um determinado grupo de indivíduos (sindicato de empregados). O elo representado pela profissão ou pela atividade, é na verdade, o que une os indivíduos, sendo oportuno lembrar da lição de Arnaldo Süssekind e Segadas Viana, quando afirmam que, “ a atividade cria laços mais profundos entre os homens do que os decorrentes da localidade,e em certos casos, do parentesco, pois o exercício de uma atividade, especialmente de uma profissão, cria características das quais o indivíduo jamais se liberta, e que até transmite a seus descendentes”.

 

Contribuição Assistencial e Confederativa

São direitos do associado ao SINDIREPA; a) tomar parte nas Assembleias Gerais, inclusive em suas deliberações, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral; b) votar e ser votado, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral; c) usufruir das vantagens e utilizar os serviços prestados pelo Sindicato; d) requerer, à exceção do associado Colaborador, a convocação de Assembleia Geral, mediante pedido subscrito por associados Efetivos que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos integrantes Efetivos do quadro social e com os motivos devidamente justificados; e) recorrer à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, de todo o ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto; f) apresentar pedido de demissão, por escrito, desde que não esteja indiciado em qualquer processo de apuração de infração a este Estatuto, e quando em dia com as contribuições sociais.

 

Contribuição Sindical

É a contribuição estabelecida pelo artigo 589 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e que disciplina seu destino em 5% à confederação, 15% à federação, 20% ao Ministério do Trabalho, e 60% ao Sindicato.

A periodicidade de cobrança é anual e seu valor é fixado pelo percentual do capital social das empresas.

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