sindirepa

Convenção Coletiva de Trabalho

CCT/2025

Salientamos especial atenção para a cláusula 49ª da CCT de Porto Alegre e 44ª da CCT do Interior que trata do Custeio Sindical. O vencimento poderá ser prorrogado pois a homologação saiu muito tarde.

As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) representadas pelo SINDICATO DA INDUSTRIA DA REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIREPA/RS, deverão recolher contribuição destinada ao custeio da representação sindical PATRONAL e cobertura das despesas inerentes à negociação da presente Convenção, importância equivalente a 3% (três por cento) da folha de pagamento de maio de 2025 já reajustada pela presente CCT. A contribuição mínima por empresa, mesmo para as que não possuírem empregados será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) com vencimento em 10.08.2025.

1) A presente contribuição poderá ser adimplida em até 4 (quatro) parcelas com vencimentos mensais e consecutivas, a partir de 10.08.2025, desde que observado o valor mínimo de R$ 240,00 (duzentos e cinquenta reais) por parcela.

2) O não recolhimento nos prazos fixados caberá acréscimos de juros e correção monetária.

Parágrafo Único:
As empresas deverão utilizar o endereço eletrônico secretaria@sindirepa-rs.com.br para declarar o valor devido para posterior emissão do respectivo boleto de cobrança bancária.